TCU muda posição e livra Lula de devolver relógio de ouro, mas mantém ação no caso de Bolsonaro
O voto decisivo de Jorge Oliveira foi acompanhado por outros quatro ministros que, apesar da necessidade de respeitar a moralidade, não há uma norma clara sobre a devolução desses presentes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (7), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisará devolver um relógio Cartier avaliado em R$ 60 mil, presente recebido durante seu primeiro mandato em uma viagem à França. A decisão foi divulgada após um voto do ministro Jorge Oliveira, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A nova interpretação do TCU invalida um entendimento de 2016, que determinava a devolução de presentes de luxo recebidos por presidentes, mesmo aqueles de caráter personalíssimo. O tribunal concluiu que não existe legislação específica que trate de presentes de elevado valor comercial e natureza personalíssima.
Voto Decisivo
O voto de Jorge Oliveira foi acompanhado por outros quatro ministros: Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Vital do Rêgo. Eles argumentaram que, apesar da necessidade de respeitar os princípios da moralidade e legalidade, não há uma norma clara sobre a devolução desses presentes. Por outro lado, o ministro Walton Alencar votou pela devolução do relógio por Lula, defendendo que todos os presidentes devem devolver itens luxuosos recebidos durante o mandato.
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Caso Bolsonaro
A decisão do TCU também tem implicações para o Jair Bolsonaro, que está sendo investigado pela Polícia Federal por desvio de joias e relógios de luxo da Presidência da República. Bolsonaro é acusado de crimes como associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, com os valores dos presentes entrando em seu patrimônio pessoal.
Divergência de Opiniões
O relator do caso, ministro Antonio Anastasia, acompanhado por um ministro-substituto, votou pela não devolução do relógio por Lula, argumentando que o pedido de devolução poderia causar "insegurança jurídica", já que o presente foi recebido há quase 20 anos. Anastasia destacou que a decisão de 2016 foi baseada nos princípios da moralidade e transparência da Constituição Federal.
Em seu voto, Jorge Oliveira afirmou: "O princípio da legalidade não vale no caso concreto? O direito sancionatório no Brasil é claro: não há crime sem lei anterior que o defina. Até ao presente momento, não existe no País uma norma clara que trate da recolha de presentes por presidentes da República".
Walton Alencar, por sua vez, enfatizou que a ausência de menção expressa na legislação não autoriza a apropriação de bens de luxo. "A questão é tão óbvia que o legislador solicitou a menção na lei. Uma e outra disposição em normas infralegais não lhes autoriza a incorporação ao patrimônio pessoal".
Outros Itens de Luxo
Além do relógio Cartier, avaliado em R$68 mil, há a questão de um relógio Piaget avaliado em R$ 86 mil, que Lula usou em um evento do centenário do PC do B. A assessoria de Lula afirmou que o Piaget não foi um presente recebido durante seus mandatos anteriores. No entanto, publicações anteriores da imprensa relataram que Lula disse ter recebido o relógio enquanto presidente, o que exigiria sua declaração no sistema da Presidência.
Em seu voto, Anastasia não deliberou sobre o Piaget, pois não foi comprovado que o relógio foi um presente recebido durante o mandato de Lula, diferentemente das acusações contra Bolsonaro.
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