STJ autoriza mãe a entregar bebê para adoção sem notificar o pai
Em decisão inédita do STJ, caso julgado em Minas Gerais permite que a mãe entregue o bebê para adoção em sigilo, sem envolver o pai ou outros familiares biológicos da criança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez, que uma mãe entregasse seu bebê recém-nascido para adoção sem o conhecimento do pai ou de familiares biológicos. A decisão, unânime entre os ministros, representa um marco jurídico ao respaldar o direito de uma mãe tomar essa decisão de forma independente e em sigilo.
A situação teve início em Divinópolis, cidade do Centro-Oeste de Minas Gerais, onde uma mãe, com apoio da Defensoria Pública, solicitou à Justiça que tanto o nascimento quanto a entrega do bebê ocorressem de forma confidencial, impedindo que o pai ou outros parentes fossem notificados. Em um primeiro momento, a Justiça mineira acatou o pedido e autorizou a adoção imediata, sem aviso ao pai.
Contudo, o Ministério Público entrou com recurso, argumentando que o pai e a família biológica tinham o direito de ser informados sobre a adoção. Com isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reverteu a decisão inicial, interrompendo o processo de adoção até que os familiares pudessem ser localizados e ouvidos.
A questão, então, foi levada ao STJ, onde o relator do caso, o ministro Moura Ribeiro, votou pela manutenção do sigilo e da decisão original de permitir a adoção sem notificar o pai. Em sua argumentação, o ministro destacou que o estudo social realizado com a mãe evidenciou uma decisão bem refletida e fundamentada:
“No caso concreto, o estudo social realizado com a mãe concluiu que a decisão de entrega do seu filho para adoção foi refletida e madura, baseou-se em argumentos lógicos e concretos, no exercício livre e responsável de sua autonomia como mulher madura e consciente de suas obrigações e de que também não poderia, mesmo se quisesse, contar com a família extensa da criança.”
A decisão do STJ, além de inovadora, levanta questões sobre os direitos dos pais e familiares em processos de adoção e marca um precedente sobre o direito de escolha da mãe.
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