STF determina restrições à PM na condução de menores na orla do Rio de Janeiro
A sentença de Zanin restabeleceu parcialmente a decisão da juíza Lysia Maria, que havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, emitiu uma ordem proibindo que autoridades do Estado e do Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias sem motivo justificado, exceto em casos de flagrante delito ou mediante ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial.
A decisão foi proferida durante uma audiência de conciliação realizada em Brasília na última quarta-feira (21/02), em resposta a uma solicitação do Ministério Público feita no ainda no ano passado. A solicitação denunciava a prática de condução arbitrária de adolescentes à uma central de acolhimento por agentes da Operação Verão, que visa reforçar a segurança na orla carioca durante os meses de primavera e verão.
A juíza da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria Mesquita, que atendeu ao pedido do MPRJ, destacou à época que as apreensões injustificadas afetavam predominantemente a população das periferias, privando-as do direito de desfrutar das praias com segurança.
Além disso, o ministro determinou os órgãos estadual e municipal que apresentem, dentro de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes pelas autoridades policiais. Este protocolo deve respeitar integralmente os direitos convencionais, constitucionais e legais dos menores, especialmente o direito de ir e vir.
Zanin também estipulou que as negociações sobre o protocolo e um plano de segurança pública, direcionado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, poderão ser conduzidas na Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), com a participação do Ministério Público estadual (MPRJ), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Conselho Tutelar e demais órgãos interessados.
A audiência contou com a presença dos deputados federais do PSOL-RJ Chico Alencar, Glauber Braga, Pastor Henrique Vieira, Tarcísio Motta e a deputada Talíria Petrone, como “observadores”.
O caos é bem-vindo aos ditadores.
O STF sempre facilitando as coisas para os delinquentes.