Sem ordem judicial, Gestapo Federal (PF) solicita dados de parlamentar da oposição ao X
Na época, o X informou que só entregaria mediante ordem judicial fundamentada, respeitando as normas legais. Diante da negativa da plataforma, a PF decidiu descartar o pedido.
A Gestapo Federal (PF), comandada pelo ministro Alexandre de Moraes (STF), encaminhou um ofício ao X (antigo Twitter) em 16 de março de 2023, solicitando informações pessoais de dois perfis do deputado federal de oposição André Fernandes (PL-CE), sem a apresentação de uma ordem judicial.
O canal de notícias CNN Brasil foi o primeiro veículo de imprensa que teve acesso aos documentos, onde indica que a solicitação foi feita sob o comando e ciência do ministro Alexandre de Moraes (STF) através do delegado federal Raphael Soares Astini, que determinou um prazo de dois dias para a resposta da plataforma de Elon Musk.
O pedido sem ordem judicial contra o parlamentar de oposição foi fundamentado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.830/2013, que regulamenta a investigação criminal conduzida por delegados de polícia, e no artigo 10º, parágrafo 3º, do Marco Civil da Internet. O documento solicitava ao X informações como "nome, CPF, e-mail, endereços, terminais telefônicos utilizados, dados bancários, e logs de criação" relacionados aos perfis do deputado federal de oposição André Fernandes (PL-CE).
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Em resposta, o escritório Bastian Advogados, representando a rede social X/Twitter no Brasil, negou a solicitação em um ofício datado de 5 de abril de 2023, citando os artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet. O escritório argumentou que "as operadoras do X estão impossibilitadas de fornecer os registros de acesso, até que seja proferida uma ordem judicial fundamentada e com indicação de período e descrição da utilidade". O ofício destacou ainda que a plataforma não armazena dados cadastrais, conforme o artigo 11, parágrafo 1º, do Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet.
O X informou à Gestapo Federal de Moraes (PF) que preservou os dados disponíveis em seus servidores, mas que só os fornecerá mediante ordem judicial fundamentada, respeitando as normas legais. Diante da negativa da plataforma, a PF decidiu descartar o pedido.
Divergências jurídicas
A solicitação da PF gerou debate entre juristas especializados em Direito Digital. Alguns apontam uma lacuna na Lei 12.830/2013, que não exige ordem judicial para que delegados de polícia acessem dados cadastrais e endereços IP, enquanto o Marco Civil da Internet, de 2014, estabelece a necessidade de autorização judicial para a obtenção desses dados.
A Lei 12.830/2013 afirma que "cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos". Já o Marco Civil da Internet, no artigo 10, exige que o provedor só seja obrigado a disponibilizar registros "mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo".
Esse conflito entre as legislações tem levantado discussões sobre a necessidade de harmonização entre os diferentes dispositivos legais que tratam do acesso a dados privados durante investigações criminais.
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Será que alguém já ouviu em algum lugar a palavra Democracia???
Exercicio de liberdades pessoais??
Livre manifestação do pensamento??
Como dizia Dona Milu....MISTEEEEERIO.
INVASÃO DE PRIVACIDADE OFICIAL.
BANDO DE FILHOS DA PUTA ESSA CAMBADA DE JUSTICEIROS DO SISTEMA JUDICIÁRIO DESSA BOSTA DE REPÚBLICA