Mulher engana o Exército e recebe pensão por 33 anos
Esquema, que durou 33 anos e gerou rombo de quase R$ 4 milhões, envolveu documentos falsos e foi desvendado após denúncia da própria avó da acusada.
A história da pensão de Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, de 55 anos, é mais do que uma questão jurídica. Envolve segredos de família, documentos falsificados e uma fraude que passou despercebida por mais de três décadas. Desde 1988, Ana Lúcia, passando por filha de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, recebeu R$ 3,7 milhões do Exército Brasileiro. Em fevereiro de 2023, após o esquema de vir à tona, ela foi condenada pela Justiça Militar de Mato Grosso do Sul, e agora terá de devolver o valor total.
As investigações apontam que a fraude começou em 1986, quando Ana Lúcia conseguiu um novo registro em um cartório de Campo Grande, onde foi apresentada como filha de Vicente Zarate, um tio-avô e ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Com esse documento, adotando o nome “Ana Lucia Zarate”, ela solicita o benefício junto à Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército. O pedido foi aprovado, e, a partir da morte de Vicente, em outubro de 1988, Ana Lúcia passou a receber uma pensão integral.
Em depoimento, Ana Lúcia confessou que nunca teve um relacionamento próximo com o tio-avô. Segundo ela, o plano de forjar documentos foi arquitetado em conjunto com a avó, Conceição Galache, que também se beneficiou da pensão. “Ela usava o sobrenome Zarate apenas para receber o valor”, revelou um dos investigadores envolvidos no caso.
A trama se desfez quando, em 2021, Conceição Galache, descontente com o valor repassado pela rede, decidiu denunciá-la. A avó foi na Polícia Civil e no próprio Exército, afirmando que Ana Lúcia não era filha legítima de Vicente Zarate. Com essa revelação, o Exército suspendeu o pagamento e abriu uma sindicância para apurar os fatos. Conceição faleceu em 2022, antes de prestar depoimento.
A Justiça Militar entendeu que Ana Lúcia cometeu estelionato, causando um prejuízo financeiro de R$ 3,7 milhões aos cofres públicos. A sentença determinou a devolução integral do valor e uma pena de três meses de prisão.
Defesa e Recurso
A Defensoria Pública da União (DPU), que representa Ana Lúcia, recorreu da decisão. Argumentando falta de provas conclusivas e alegando que Ana Lúcia não integra a organização criminosa, a DPU pediu a absolvição da ré e a sua liberdade até ao julgamento do recurso. “A pena precisa ser proporcional, considerando as circunstâncias e a ausência de dolo”, afirmou um representante da DPU.
O Superior Tribunal Militar (STM) ainda analisa o caso, aguardando o voto do ministro Artur Vidigal. Até o momento, a DPU argumentou que a reporta carece de comprovação de acusação criminosa, enquanto o Exército preferiu não se manifestar, ressaltando o respeito às decisões judiciais.
O Debate sobre Fraudes nas Pensões Militares
A pensão militar, paga por meio de uma alíquota de 10,5% descontada mensalmente das negociações dos militares, é um direito garantido por lei aos dependentes de combatentes falecidos, desde que se enquadrem nas ordens de prioridade condicionais.
De acordo com o advogado Igor Santos, especialista em Direito Militar, o caso de Ana Lúcia expõe a necessidade urgente de um sistema mais específico de fiscalização nas pensões. “Precisamos de mais compliance, de controles internos eficazes para prevenir esse tipo de fraude”, defendeu Santos, ao mencionar as brechas ainda existentes no setor militar.
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O absurdo é a afirmação da DPU: "A pena precisa ser proporcional, considerando as circunstâncias e a ausência de dolo".
Analisando matematicamente a afirmação, digamos que dois terços da afirmação é verdadeira: "A pena precisa ser proporcional, considerando as circunstâncias" essa parte é verdadeira para toda pena, ou em outras palavras, toda pena tem que ser proporcional e considerar as suas circunstâncias. Até ai tudo bem...
Agora meditemos sobre o um terço falso: "e a ausência de dolo" , isso não deveria ser tema de discussão, pois quem forjou os documentos para que fosse considerada filha, perante os papéis forjados em cartório? Por acaso a Ana Lúcia foi abduzida, sei lá por que força ou fez isso por vontade própria? Teve ela interesse ou não em receber pensão indevida? Durante esse período de mais de três décadas, não estava ela ciente da pensão que ela indevidamente recebia do fundo de pensão?
Então como alguém pode dizer que não houve dolo, ou seja, que não ouve intenção?
Provavelmente eleitora do Nine... ou é muito desvio de caráter