Moraes suspende legislação municipal contra linguagem de gênero neutra
Segundo o ministro do STF, "os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino."
Nesta última segunda-feira (20/05), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas leis municipais de Ibirité (MG) e Águas Lindas (GO) que proibiam o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e em instituições de ensino, tanto estaduais quanto privadas. A linguagem neutra, ou dialeto não binário, visa incluir pessoas da comunidade LGBTQ+ e evitar discriminação por identidade de gênero ou sexualidade.
“Os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes (STF). As leis impediam o uso da linguagem de gênero neutra em eventos escolares, esportivos e sociais, e até mesmo os agentes públicos estavam proibidos de utilizá-la.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, acrescentou o ministro.
A proibição do ensino de linguagem de gênero neutra em Ibirité-MG foi questionada no STF pela organização de esquerda Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades promotoras da ideologia de gênero alegaram que a lei municipal impunha censura e comprometia o direito fundamental de ensinar e aprender.
A lei aprovada pelo Legislativo de Ibirité-MG proibia o uso de linguagem de gênero neutra ou qualquer outra que “descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa” nas escolas, repartições e documentos públicos, prevendo punições administrativas, além de responsabilizações civis e penais.
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"municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículo"
O STF tem.
E o STF tem competência para legislar?
Kabeça de Piroca pensa que é onipotente, até que um projétil invada a cabeça dele