Governo Lula fundamenta possível vinda de Putin ao Brasil
O parecer favorável de Lula sobre uma possível vinda de Putin, destaca ainda que uma possível ordem de prisão pode causar constrangimento diplomático entre Brasil e Rússia durante a cúpula do G20.
Um parecer elaborado pelo governo Lula (PT) oferece argumentação jurídica que fundamenta a possível visita do presidente russo, Vladimir Putin, ao Brasil, apesar de ele ser alvo de um mandado internacional de prisão. O documento, submetido à Comissão de Direito Internacional da ONU em novembro do ano passado, visa contribuir para a elaboração de uma normativa sobre imunidade de jurisdição para chefes de Estado.
Embora o texto não mencione diretamente Putin, ele faz referência a um cenário que se aplica à situação atual do líder russo, que enfrenta um mandado de prisão do Tribunal Penal Internacional por supostos crimes de guerra no conflito com a Ucrânia.
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O Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, está teoricamente obrigado a prender Putin se ele entrar em território nacional. No entanto, a detenção do líder russo em solo brasileiro é considerada improvável devido às implicações geopolíticas e de segurança que isso acarretaria.
O parecer destaca ainda que uma possível ordem de prisão pode causar constrangimento diplomático para Brasil e Rússia durante a cúpula do G20, prevista para acontecer no Rio de Janeiro em novembro.
Embora o documento não tenha efeito prático, ele reflete a posição oficial do governo Lula de que a imunidade de jurisdição deveria proteger Putin de ações do TPI caso ele visite o país.
O principal argumento do parecer é que acordos que estabelecem tribunais internacionais, como o Estatuto de Roma, devem ser aplicados apenas entre as partes signatárias. Dessa forma, um chefe de Estado de um país não signatário não poderia ter sua imunidade ignorada mesmo em um país que reconhece a autoridade da corte internacional.
O Brasil argumenta que a imunidade de jurisdição para dirigentes é essencial para promover relações pacíficas entre os Estados e evitar o uso político da jurisdição criminal contra agentes estatais.
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Crime de prevaricação, será o segundo.