Com procedimento ilegal, Moraes inclui Elon Musk em inquérito do STF
O próprio regimento interno do STF é claro que em caso de desobediência à Suprema Corte, o seu presidente deve encaminhar ao MPF. Entenda a ilegalidade de Alexandre de Moraes (STF).
Na última quinta-feira, 11 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tomou a iniciativa de abrir um inquérito para investigar o empresário Elon Musk, dono da rede social X, por suposta desobediência às determinações da Suprema Corte. No entanto, a decisão de Moraes suscitou questionamentos quanto à conformidade com as normas estabelecidas no regimento interno do tribunal.
De acordo com o artigo 46 do regimento do STF, cabe ao presidente da corte, atualmente Luís Roberto Barroso, comunicar ao Ministério Público possíveis desobediências às decisões do tribunal. No entanto, Moraes optou por instaurar a investigação por iniciativa própria, sem o envolvimento do presidente do STF.
Juristas apontam que o procedimento adotado por Moraes contraria as disposições regimentais do STF, as quais estabelecem que, em caso de desobediência às ordens do tribunal, o presidente deve comunicar o fato ao Ministério Público para a propositura da ação penal. Além disso, o artigo 47 do regimento prevê que, caso o MP não tome providências dentro de 30 dias, o presidente deve convocar uma sessão secreta do tribunal para decidir sobre o assunto.
A inclusão de Elon Musk no inquérito pelo ministro Moraes também levantou críticas quanto à falta de evidências de que o empresário e a rede social X tenham de fato desobedecido às determinações judiciais. A investigação foi iniciada com base em postagens em que Musk sugeriu a reativação de perfis censurados pelo STF, porém, não há registros de que essas contas tenham sido efetivamente liberadas no Brasil.
Segundo juristas consultados, a ausência de uma ação concreta de desobediência torna questionável a abertura do inquérito, que parece basear-se em especulações. Além disso, a jurisprudência do STF estabelece que o descumprimento de uma ordem judicial seguida de imposição de multa não configura crime de desobediência.
Diante dessas questões, jornais buscaram esclarecimentos junto à assessoria de imprensa do STF, porém, até o momento, não houve resposta. É importante ressaltar que, embora o regimento interno do STF tenha força de lei, a decisão de abrir o inquérito das "fake news" em 2019, que deu origem ao atual caso, foi tomada com base nas disposições regimentais do tribunal.
O escritório de advocacia que representa a X no Brasil optou por não comentar publicamente sobre a investigação, manifestando-se apenas nos autos do inquérito. Recentemente, os advogados da X solicitaram a Moraes que as ordens judiciais relacionadas à operação da plataforma fossem encaminhadas diretamente à sede da empresa nos Estados Unidos. No entanto, o ministro rejeitou o pedido, alegando que isso configuraria litigância de má-fé.
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Com certeza vai vira piada e manchete internacional
Li o comentário do colega Zardo... e fiquei pensando... Cuba, Venezuela, Nicarágua, ditaduras africanas, China... será que estão precupadas se as condenações que os respectivos judiciários "cometem" são ilegais, ou incomodam a comunidade internacional?