STF obriga empresas de telefonia a dar dados de usuários sem ordem judicial
STF decidiu que é constitucional operadoras serem obrigadas a entregar dados dos seus usuários ao MP e à Polícia mesmo sem ordem judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a norma que autoriza o Ministério Público e autoridades policiais a requisitarem dados cadastrais de investigados diretamente às empresas de telefonia, sem a necessidade de uma ordem judicial.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (11), foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906.
A lei em questão, prevista no artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), modificada pela Lei 12.683/2012, permite que dados como qualificação pessoal, filiação e endereço de investigados sejam fornecidos por operadoras de telefonia mediante solicitação das autoridades.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que questionava a constitucionalidade do dispositivo legal.
O julgamento havia sido suspenso até que o ministro Cristiano Zanin, que substituiu o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, proferisse o último voto.
Nunes Marques foi relator da decisão
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor da constitucionalidade do trecho.
Ele argumentou que os dados cadastrais solicitados são fornecidos voluntariamente pelos usuários ao contratar um serviço com as operadoras, portanto, não estariam protegidos por sigilo.
Segundo o relator, essas informações são objetivas e de caráter administrativo, o que justifica seu compartilhamento com órgãos de investigação sem a necessidade de autorização judicial.
“O compartilhamento de dados cadastrais para fins de investigação criminal não depende de ordem judicial, uma vez que tais informações não estão acobertadas por sigilo”, afirmou Nunes Marques.
O voto de Marques foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Gilmar Mendes propôs ressalva na decisão
Embora tenha concordado com o relator, o ministro Gilmar Mendes fez uma ressalva.
Ele destacou que o conceito de "dados cadastrais" poderia ser interpretado de maneira abrangente, permitindo o acesso a informações protegidas por sigilo.
Para evitar essa possibilidade, Mendes propôs a restrição do acesso apenas a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço, em consonância com as regras do Marco Civil da Internet.
Essa interpretação foi acompanhada por outros ministros, como Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli e Edson Fachin.
Na sessão, Nunes Marques ajustou seu voto e acolheu a preocupação de Gilmar Mendes. O novo entendimento também foi seguido por Cristiano Zanin.
O único voto divergente foi do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que defendeu a necessidade de uma autorização judicial para a requisição de qualquer dado cadastral.
A ditadura do Brasil avança e o Estado vai adquirindo oficialmente mais poder. Essa decisão facilita ainda mais os acessos de informações privadas por parte da polícia e do MP, que agora nem precisam mais justificar (ou fingir uma justificativa).
Infelizmente tudo indica que este é apenas o começo, ninguém se espantaria se daqui a pouco a prática de fishing expedition se tornasse “legalizada judicialmente” no Brasil.
Seria apenas legalizar o que já vem sendo amplamente praticado pelas autoridades, o primeiro passo para isso já está dado.
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Ontem, 11/09, em uma reflexão num grupo de Treinamento Alpha, conversávamos sobre o quão longe algumas pessoas estão dispostas a ir, sem Deus, de maneira a confiar em um indivíduo e/ou grupo.
E a lição mais espetacular é que, Nosso Senhor Jesus Cristo, na cruz, nos mostrou com exemplo claro, que mais injustos, imorais ou mesmo ridículas sejam as agressões que recebemos de nossos algozes, devemos aguentar por amor ao próximo. Peço a Deus a compreensão dessas palavras, e de que eu consiga a humildade de entender que o caminho da imitação de Cristo é o único.
Espero conseguir odiar menos e amar mais. Mesmo na cruz, junto com o Nosso Senhor.
Completo absurdo, os dados pessoais são fornecidos às operadoras, mas essas, não deveriam poder fornecer esses dados a terceiros, mesmo que seja o governo sem uma ordem judicial. Algum funcionário público, pode requerer dados de um desafeto seu, utilizando-se de seu cargo. A ditadura avança. Só na bala mesmo, para pará-la.