STF julga se crença religiosa pode influenciar tratamento no SUS
O caso examina pedidos feitos por pacientes que seguem a religião Testemunhas de Jeová, que proíbe a transfusão de sangue e outras semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (18/09), o julgamento de dois recursos que questionam se convicções religiosas podem justificar a solicitação de tratamentos específicos no Sistema Único de Saúde (SUS). O tema é central para definir se o princípio da isonomia estaria sendo violado ao oferecer tratamento diferenciado com base em crenças pessoais.
O caso examina pedidos feitos por pacientes que seguem a religião Testemunhas de Jeová, que proíbe a transfusão de sangue. Os recursos em análise envolvem decisões judiciais sobre a obrigação do SUS de custear cirurgias sem transfusões, atendendo às demandas religiosas dos pacientes.
Recursos analisados
No Recurso Extraordinário (RE) 979742, sob relatoria do ministro Roberto Barroso, a União questiona uma decisão que determinou o custeio de uma cirurgia sem transfusão de sangue a um paciente no Amazonas. O procedimento, não oferecido na rede pública local, teria de ser realizado em São Paulo. O paciente solicitou que o Estado do Amazonas e o município de Manaus custeassem as passagens, hospedagem e despesas com acompanhante, uma vez que o tratamento especializado está disponível no Hospital do Pari, em São Paulo.
Em outro caso, o Recurso Extraordinário (RE) 1212272, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, envolve uma paciente que teve o pedido de cirurgia negado por não aceitar a transfusão de sangue. Mendes destacou que conceder tratamento diferenciado com base em crenças religiosas poderia representar uma violação ao princípio da isonomia. Ele argumentou que tratamentos diferenciados não devem ser garantidos apenas por motivos religiosos, a menos que estejam amparados pela Constituição.
Já Barroso, no processo sob sua relatoria, afirmou que, no caso concreto, não houve violação da isonomia, pois não foi demonstrada a existência de outros pacientes em condições clínicas semelhantes que estivessem sendo tratados de forma distinta. O ministro destacou que a União não conseguiu provar que o tratamento violaria a ordem de prioridade estabelecida no sistema de saúde.
Opiniões divergentes
Especialistas consultados pelos jornais concordam com a visão de Barroso. Para eles, o SUS, como um sistema universal e igualitário, deve garantir tratamentos que respeitem a fé dos pacientes, desde que o direito esteja previsto na Constituição.
Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, afirmou que o princípio da isonomia só seria violado se o tratamento fosse oferecido exclusivamente a pacientes Testemunhas de Jeová. Já Fernanda Zucare, advogada especializada em direitos do consumidor, afirmou que os tratamentos solicitados não são onerosos para a União e já estão previstos no SUS. "Não é um tratamento experimental ou de alto custo. É um direito assegurado pela Constituição", disse Zucare.
Posições da PGR
Em ambos os casos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor dos pacientes. No primeiro recurso, a PGR defendeu que a União deve cobrir os custos do tratamento desde que o procedimento esteja disponível no SUS. No segundo, a Procuradoria apoiou a recusa do paciente à transfusão, desde que não colocasse em risco a saúde pública, e sugeriu que fossem adotadas alternativas, se tecnicamente viáveis.
Impactos do julgamento
O julgamento também aborda questões mais amplas relacionadas à liberdade religiosa e à capacidade do SUS de fornecer tratamentos que atendam a exigências específicas de fé. Os temas discutidos têm impacto direto nos entendimentos gerais vinculados aos temas 1069 e 952, que tratam do direito de Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões e da possibilidade de custeio de tratamentos não disponíveis na rede pública.
Para Figueiredo, é essencial que o SUS comprove a capacidade de oferecer tratamentos diferenciados sem comprometer o princípio da igualdade. Zucare, por sua vez, defende que, caso o tratamento seja validado por órgãos como a Anvisa, ele deveria ser incorporado ao SUS para garantir o respeito à liberdade religiosa.
Especialistas alertam que uma decisão abrangente pode abrir precedentes para a solicitação de tratamentos diferenciados por motivos além da religião, o que poderia gerar insegurança jurídica no sistema de saúde público.
Importante! Venha fazer parte da construção do Terça Livre junto com o jornalista Allan dos Santos. Apoie o retorno do Terça Livre CLICANDO AQUI!
Deve estar faltando processo para eles julgarem
Mas o STF já decidiu sobre isso faz tempo! Se pessoas com a crença pessoal de que são de sexo diferente do que nasceram podem solicitar o que bem entendem do sus e tá tudo certo, então crença religiosa também pode definir sim como a pessoa é tratada no sus, oras…